De acordo com o Dec. Lei 286/89 a EF faz parte do currículo de formação geral de todos os alunos do 1º ao 12º ano de escolaridade.
No 1º CEB sob a forma de área são apresentados como objectivos gerais:
1.Elevar o nível funcional das capacidades condicionais e coordenativas;
- Resistência geral;
- Velocidade de reacção simples e complexa de execução de acções motoras básicas, e de deslocamento;
- Flexibilidade;
- Controlo de Postura;
- Equilíbrio dinâmico em situações de "voo", de aceleração e de apoio instável e ou limitado;
- Controlo de orientação espacial;
- Ritmo;
- Agilidade.
2. Cooperar com os companheiros nos jogos e exercícios, compreendendo e aplicando as regras combinadas na turma, bem como os princípios de cordialidade e respeito na relação com os colegas e o professor.
3. Participar com empenho no aperfeiçoamento da sua habilidade nos diferentes tipos de actividades, procurando realizar as acções adequadas com correcção e oportunidade" (DGEBS,1990:15-16)
Com carácter mais preciso e de acordo com cada um dos blocos do programa - Perícia e Manipulação, Deslocamentos e Equilíbrios, Ginástica, Jogos, Actividades Rítmicas e Expressivas (Dança), Percursos na Natureza e Natação (DGEBS,1990) - são definidos objectivos mais específicos.
É pois clara a intenção da Educação Física se constituir como uma área de DESENVOLVIMENTO e APRENDIZAGEM de acordo com as características das crianças deste nível de ensino.
É fundamental que as finalidades da Educação Física no 1º CEB sejam assumidas sob pena de continuarmos a ser confrontados com as mais mirabolantes hipóteses. A Educação Física é uma área curricular do 1º CEB e como tal não pode ser nem, "ocupação dos tempos livres" ou "fonte de talentos desportivos". Apenas a assumpção institucional e a prática continuada da Educação Física nas escolas poderá contribuir para acabar com estes "equívocos conceptuais".
É tempo de terminar com a ideia de que a Educação Física é ou pode ser um "recreio organizado"
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1 comentário:
Leão tá muito fixe. Parabéns ;)
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